Enquanto durar a exploração é obrigatória a instalação de sinalização adequada anunciando a aproximação dos trabalhos, devendo o limite superior da escavação ser convenientemente protegido por vedação de características apropriadas às condições do lugar.
Artigo 139.º — Sinalização dos trabalhos
Vigente desde: 22/05/1990
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Em vigor desde 22/05/1990