- 1 -As condições de carga de veículos de transporte nas frentes devem constar de regulamento interno.
- 2 -Na descarga de materiais em pilha ou em aterro devem adoptar-se medidas e utilizar-se dispositivos necessários para evitar o seu despenhamento.
Artigo 138.º — Carga e descarga de veículos
Vigente desde: 22/05/1990
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Em vigor desde 22/05/1990