- 1 -A perfuração mecânica deve ser feita com injecção de água, podendo a Direcção-Geral de Geologia e Minas permitir a captação a seco das poeiras, quando forem utilizados aparelhos de comprovada eficiência.
- 2 -Desde que não haja contra-indicação séria, toda a perfuradora deve ser provida de muleta e mantida em bom estado de funcionamento.
- 3 -Os martelos picadores e roçadouras devem ser dotados de pulverizadores de água.
- 4 -A pressão mínima da água na perfuração deve ser de 3 kg/cm2.
- 5 -Antes e no decurso das operações de carga e descarga, os materiais devem ser suficientemente humedecidos, salvo quando sejam utilizados outros produtos eficazes de supressão de poeiras ou os materiais se encontrem suficientemente húmidos.
Artigo 153.º — Produção de poeiras na perfuração mecânica, carga e descarga
Vigente desde: 22/05/1990
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Em vigor desde 22/05/1990