- 1 -Em cada piso onde estejam 20 ou mais trabalhadores deve instalar-se uma maca e um estojo completo de primeiros socorros em local identificado, devidamente acondicionados de forma a não apanharem poeiras e humidade.
- 2 -O material a que se refere o número anterior deve ser examinado mensalmente na superfície para verificação do seu estado, recarga e conservação.
Artigo 167.º — Material de primeiros socorros
Vigente desde: 22/05/1990
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Em vigor desde 22/05/1990