Para além do disposto nos artigos anteriores, deve observar-se ainda a regulamentação relativa aos serviços médicos do trabalho das empresas e outras disposições legais e regulamentares em vigor sobre prevenção médica das pneumoconioses ou de outras doenças profissionais.
Artigo 169.º — Legislação
Vigente desde: 22/05/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/1990