- 1 -No fim de cada turno de trabalho, ou quando haja no decurso do mesmo qualquer paragem, o maquinista deve desligar a alimentação da máquina e verificar se a travagem se encontra bem efectuada.
- 2 -O reinício do movimento só pode ocorrer após verificação de que a máquina se encontra em boas condições de funcionamento e os trabalhadores, nas proximidades, se encontram em segurança.
Artigo 20.º — Paragem e arranque
Vigente desde: 22/05/1990
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