- 1 -O período de utilização dos cabos para circulação de trabalhadores é aprovado pela Direcção-Geral de Geologia e Minas.
- 2 -No transporte de trabalhadores não podem ser utilizados cabos emendados.
- 3 -O transporte de pessoal só pode ser efectuado com a utilização de cabos giratórios em situações excepcionais, mediante autorização expressa da Direcção-Geral de Geologia e Minas.
Artigo 44.º — Condições de utilização
Vigente desde: 22/05/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/1990