- 1 -As operações de extracção devem paralisar obrigatoriamente quando se verificar qualquer defeito no sistema de sinalização.
- 2 -A entrada numa jaula, para subir ou descer, só é permitida quando, transmitido à casa das máquinas o sinal correspondente à circulação de trabalhadores, aquela acuse a sua recepção e emita o respectivo sinal de autorização.
Artigo 50.º — Condições obrigatórias
Vigente desde: 22/05/1990
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Em vigor desde 22/05/1990