- 1 -O fundo do poço, as plataformas de trabalho e os pisos intermédios devem estar ligados por sinalização eficiente à receita de superfície e à casa da máquina de extracção.
- 2 -A emissão dos sinais só pode ser executada pelo responsável do turno ou por pessoa por ele designada.
- 3 -Os sistemas de sinalização devem ser inspeccionados, diariamente por pessoa a designar pelo director técnico.
Artigo 64.º — Sinalização
Vigente desde: 22/05/1990
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Em vigor desde 22/05/1990