- 1 -A entivação deve ser apertada contra o terreno, por forma a obter uma conveniente distribuição de cargas.
- 2 -Qualquer dispositivo utilizado para sustimento, nomeadamente quadro, pontalete ou cruzeta, deve estar assente de modo a evitar o seu afundamento.
- 3 -Podem ser utilizados parafusos de ancoragen, desde que tenham características que se adaptem aos terrenos em que são aplicados.
- 4 -A utilização de entivação mecânica amovível obedece a projecto próprio, elaborado pela direcção técnica da mina, a aprovar pela Direcção-Geral de Geologia e Minas.
- 5 -A Direcção-Geral de Geologia e Minas pode autorizar outros métodos de entivação.
Artigo 71.º — Condições de aplicação
Vigente desde: 22/05/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/1990