- 1 -Os trabalhos de substituição e remoção da entivação, de desobstrução ou restauro de zonas arruinadas e os relativos ao desmonte por abatimento só podem ser executados com medidas especiais de segurança e sob fiscalização de pessoa competente.
- 2 -As condições de segurança dos trabalhos a que se refere o número anterior estão sujeitas a um exame cuidadoso antes do início da laboração e após qualquer rebentamento verificado nas proximidades.
- 3 -Qualquer movimento do terreno, geral ou localizado, em zona já entivada ou não, deve ser imediatamente comunicado ao encarregado dos trabalhos e dado a conhecer ao director técnico e à comissão de higiene e segurança.
Artigo 72.º — Condições especiais
Vigente desde: 22/05/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/1990