- 1 -A renovação de ar nos trabalhos deve fazer-se de modo que o oxigénio não seja inferior a 19% e não se verifique a presença de gases nocivos em quantidades que excedam as previstas no artigo 146.º
- 2 -Toda a corrente de ar excessivamente viciada por contaminação de gases nocivos deve, sempre que tecnicamente praticável, ser conduzida à superfície pelo caminho mais curto, afastando-a cuidadosamente das vias frequentadas.
Artigo 78.º — Características do ar
Vigente desde: 22/05/1990
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