- 1 -Na abertura dos caixotes com explosivos só podem ser usadas cunhas e maços de madeira ou de outro material aprovado pela Direcção-Geral de Geologia e Minas.
- 2 -As embalagens de cartão que transportem explosivos podem ser abertas com instrumentos metálicos, devendo, neste caso, proceder-se de forma que não entrem em contacto com agrafos metálicos.
Artigo 87.º — Abertura de embalagens
Vigente desde: 22/05/1990
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