O IAJ é atribuído pelo Estado, através do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), por um ano, renovável por igual período, até ao limite máximo de cinco anos, consecutivos ou não, de acordo com as condições de acesso em vigor no momento de cada renovação.
Artigo 5.º — Duração
Vigente desde: 05/08/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/1992