Os arrendatários devem requerer ao IGAPHE a atribuição do IAJ mediante o preenchimento de impresso próprio, a aprovar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da habitação e da juventude, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do contrato de arrendamento e do último recibo;
- b)Cópia da última declaração exigível, nos termos da lei fiscal, para efeito de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
- c)Indicação da conta bancária aberta na Caixa Geral de Depósitos ou em outra instituição de crédito autorizada, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude, a efectuar o pagamento do IAJ.