- 1 -Compete ao IGAPHE a organização dos processos para atribuição do IAJ.
- 2 -A entrega dos requerimentos efectua-se directamente no IGAPHE ou na Caixa Geral de Depósitos, bem como em qualquer das instituições de crédito referidas na alínea c) do artigo 6.º, ou nos organismos que venham a ser autorizados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da habitação e juventude, que para o efeito os enviam ao IGAPHE.
- 3 -Quando na organização dos processos surjam dúvidas relativamente aos elementos que dele devam constar, devem os serviços solicitar, por escrito, aos interessados o seu esclarecimento.
- 4 -Após a recepção do pedido de esclarecimentos, os interessados dispõem do prazo de 15 dias para os prestarem, findo o qual o processo será arquivado.
Artigo 7.º — Organização e tramitação do processo
Vigente desde: 05/08/1992
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Em vigor desde 05/08/1992