- 1 -Depois de deferido, pelo IGAPHE, o respectivo requerimento, o IAJ é pago mensalmente, por transferência bancária.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o IGAPHE remete o respectivo processo à Caixa Geral de Depósitos ou às instituições de crédito referidas na alínea c) do artigo 6.º
Artigo 8.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 05/08/1992
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Em vigor desde 05/08/1992