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- 3 -Quando o interesse do serviço o justifique, mediante proposta do inspector-geral, ouvido o conselho de inspecção, o recrutamento de inspectores de finanças directores pode efectuar-se nos termos da lei geral aplicável ao pessoal dirigente.
Artigo 29.° — [...]
Vigente desde: 06/07/1995
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