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- 2 -Compete à DGCC:
- a)Avaliar a relevância comercial dos projectos a que se refere o subcapítulo II, bem como a sua adequação aos objectivos do PROCOM;
- b)Determinar o valor do apoio financeiro a conceder;
- c)Submeter à comissão de avaliação a proposta relativa a cada processo de candidatura, para os projectos a que se referem os subcapítulos II, III e IV.
- 3 -Compete ao IAPMEI:
- a)Avaliar a relevância comercial dos projectos a que se refere o subcapítulo I, bem como a sua adequação aos objectivos do PROCOM;
- b)Determinar o valor do apoio financeiro a conceder;
- c)Submeter à comissão de avaliação a proposta relativa a cada processo de candidatura, para os projectos a que se refere o subcapítulo I;
- d)Efectuar a transferência para as instituições de crédito dos fundos de origem comunitária e nacional correspondentes aos projectos referidos nos subcapítulos I e II;
- e)Efectuar os pagamentos relativos às subvenções financeiras a fundo perdido, quando for caso disso;
- f)Efectuar a libertação dos meios financeiros destinados à concretização dos projectos incluídos nos subcapítulos III e IV, em conformidade com os despachos ministeriais previstos no n.º 2 do artigo 24.º e no n.º 3 do artigo 27.º;
- g)Assegurar a observância pelas instituições de crédito dos compromissos assumidos no quadro dos protocolos celebrados;
- h)Enviar mensalmente ao gestor uma lista dos movimentos financeiros efectuados ao abrigo das alíneas anteriores.
- 4 -Para a realização do PROCOM, o gestor, em conjunto com a DGCC e o IAPMEI, celebrará protocolos com as instituições de crédito interessadas.
- 5 -No quadro das suas competências, a DGCC e o IAPMEI podem recorrer ao parecer de outros órgãos da Administração Pública ou solicitar o parecer especializado de consultores externos.
- 6 -Compete às instituições de crédito, nos termos dos protocolos que com elas vierem a ser celebrados:
- a)Efectuar a instrução técnica dos processos de candidatura dos subcapítulos I e II;
- b)Emitir parecer sobre a viabilidade económica e financeira dos projectos;
- c)Pronunciar-se sobre o seu financiamento;
- d)Pronunciar-se sobre a garantia bancária que entendam prestar aos financiamentos concedidos aos projectos;
- e)Remeter ao IAPMEI os resultados da instrução técnica efectuada nos termos da alínea a) juntamente com o parecer fundamentado, relativamente aos projectos do subcapítulo I, e à DGCC, relativamente aos projectos do subcapítulo II;
- f)Proceder ao processamento dos apoios financeiros;
- g)Remeter mensalmente ao IAPMEI lista dos pagamentos efectuados e dos respectivos documentos justificativos de despesa;
- h)Receber e transferir para o IAPMEI os reembolsos dos financiamentos efectuados pelos promotores, nas condições estabelecidas pelos respectivos contratos;
- i)Remeter ao IAPMEI e à DGCC os relatórios finais dos investimentos concluídos, relativamente aos projectos dos subcapítulos I e II, respectivamente.
- 7 -Compete à comissão de avaliação:
- a)Apreciar e dar parecer sobre as propostas a que se refere a alínea c) dos n.os 2 e 3;
- b)Submeter os seus pareceres aos órgãos de gestão da Intervenção Operacional Comércio e Serviços.
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Artigo 29.º — Competências
Vigente desde: 27/06/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1997