- 1 -...
- 2 -As candituras a que se referem os subcapítulos I e II são apresentadas na instituição de crédito escolhida pelo promotor do investimento de entre as que tiverem subscrito um protocolo, nos termos do n.º 4 do artigo anterior, ou nas entidades que venham a ser designadas para esse efeito por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia e dos ministros que tutelem as referidas entidades.
- 3 -...
- 4 -Os processos a que se referem os subcapítulos III e IV são apresentados directamente na DGCC.
- 5 -...
Artigo 30.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 27/06/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1997