- 1 -A atribuição de apoios financeiros é formalizada através de um contrato a celebrar entre as instituições de crédito, os promotores e o IAPMEI, no caso dos projectos abrangidos pelos subcapítulos I e II.
- 2 -No caso dos projectos a que se refere o subcapítulo III, os contratos são celebrados entre a DGCC, o IAPMEI e os promotores.
- 3 -No caso dos projectos a que se refere o subcapítulo IV, as entidades intervenientes na celebração dos contratos serão as que forem designadas no despacho ministerial previsto no n.º 3 do artigo 27.º
- 4 -As minutas dos contratos são previamente homologadas pelo Ministro da Economia, delas devendo constar, para além do apoio financeiro concedido, os objectivos do investimento e as obrigações dos beneficiários, incluindo os prazos do início da realização do investimento e da sua conclusão.
- 5 -...
- 6 -A posição contratual da empresa beneficiária só pode ser objecto de transmissão por motivos devidamente justificados e após a autorização do Ministro da Economia.
Artigo 31.º — Contratos de concessão dos apoios financeiros
Vigente desde: 27/06/1997
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Em vigor desde 27/06/1997