Compete ao gestor e à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR), em colaboração com a DGCC, o IAPMEI e os serviços respectivos da Comissão Europeia, proceder à avaliação do impacte dos investimentos, em função dos objectivos fixados no n.º 2 do artigo 1.º»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Adriano Lopes Gomes Pimpão - Jaime Serrão Andrez.
Promulgado em 28 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.