- 1 -Os contratos podem ser rescindidos unilateralmente mediante autorização do Ministro da Economia, verificando-se as seguintes situações:
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -...
- 3 -Quando ocorrer a situação descrita na alínea c) do n.º 1, a empresa não poderá apresentar candidatura a incentivos durante cinco anos, excepto se obtiver para o efeito autorização expressa do Ministro da Economia.
Artigo 38.º — Rescisão de contrato
Vigente desde: 27/06/1997
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Em vigor desde 27/06/1997