A fiscalização do cumprimento das normas aprovadas pelo presente decreto-lei compete:
- a)Ao INR, I. P., quanto aos deveres impostos às entidades da administração pública central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos;
- b)À Inspeção-Geral de Finanças (IGF) quanto aos deveres impostos às entidades da administração local;
- c)Às câmaras municipais quanto aos deveres impostos aos particulares.