As referências feitas a «IPJ » e «presidente da comissão executiva do IPJ » no Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, entendem-se como dizendo respeito a «IPJ, I. P.» e «presidente do IPJ, I. P.».
Artigo 3.º — Referências legais
Vigente desde: 22/07/2009
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