O presente decreto-lei estabelece as condições de concessão de empréstimos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), ao abrigo de acordos de colaboração no âmbito do PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, criado pelo Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 54/2007, de 12 de março, quando as verbas a utilizar para o efeito sejam provenientes do Banco Europeu de Investimento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/12/2013
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Em vigor desde 06/12/2013