O disposto no presente decreto-lei aplica-se às candidaturas a acordos de colaboração apresentadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 54/2007, de 12 de março, já aprovadas à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, sem prejuízo do disposto na parte final do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 7.º — Aplicação
Vigente desde: 06/12/2013
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Em vigor desde 06/12/2013