Estabelece as condições de concessão de empréstimos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., ao abrigo de acordos de colaboração no âmbito do PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, quando as verbas a utilizar para o efeito sejam provenientes do Banco Europeu de Investimento
Objeto
O presente decreto-lei estabelece as condições de concessão de empréstimos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), ao abrigo de acordos de colaboração no âmbito do PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, criado pelo Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 54/2007, de 12 de março, quando as verbas a utilizar para o efeito sejam provenientes do Banco Europeu de Investimento.
Objeto da concessão de empréstimos
Alojamento de agregados familiares em situação de grave carência habitacional
Acesso aos empréstimos
Condições do empréstimo
Contratos de comparticipação
Aplicação
O disposto no presente decreto-lei aplica-se às candidaturas a acordos de colaboração apresentadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 54/2007, de 12 de março, já aprovadas à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, sem prejuízo do disposto na parte final do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior.
Norma revogatória
É revogada a alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º e os artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 54/2007, de 12 de março.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de outubro de 2013. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
Promulgado em 2 de dezembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de dezembro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.