O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 161-A/2013, de 2 de dezembro, e 112/2014, de 11 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Assegurar a regulamentação e a fiscalização no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios;
- d)[...];
- e)[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -A ANPC é dirigida por um presidente, coadjuvado por quatro diretores nacionais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.