O anexo ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 161-A/2013, de 2 de dezembro, e 112/2014, de 11 de julho, passa a ter a redação constante do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro
Vigente desde: 31/10/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2014