O anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, passa a ter a redação constante do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio
Vigente desde: 31/10/2014
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Em vigor desde 31/10/2014