- 1 -É disponibilizada informação organizada de forma acessível ao utilizador, através de um mecanismo de informação e transparência, relativa aos financiamentos atribuídos no âmbito do Instrumento SAFE, permitindo a consulta de informação individualizada sobre cada investimento financiado, sem prejuízo da salvaguarda da informação classificada ou sensível, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
- 2 -O mecanismo de informação e transparência disponibiliza informação sobre os investimentos desde o início da respetiva execução até ao seu encerramento do Instrumento SAFE.
- 3 -Compete à Estrutura de Missão organizar e assegurar o funcionamento do mecanismo de informação e transparência.
Artigo 12.º — Mecanismo de informação e transparência
Vigente desde: 06/08/2026
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