- 1 -A coordenação técnica e a gestão operacional do Instrumento SAFE são asseguradas por uma Estrutura de Missão, na dependência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, com o apoio técnico, no âmbito das respetivas atribuições, da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional (DGAPDN), da ETF e da EO, garantindo o cumprimento das obrigações e requisitos previstos no Regulamento SAFE.
- 2 -Compete à Estrutura de Missão:
- a)Coordenar a execução do Acordo Operacional, assegurando a prossecução dos seus objetivos estratégicos e promovendo a monitorização e a concretização dos objetivos operacionais e dos marcos e metas a serem definidos no âmbito deste programa;
- b)Assegurar a articulação com as entidades nacionais e europeias responsáveis pelo Instrumento SAFE, durante o respetivo período de execução;
- c)Prestar apoio técnico ao órgão de coordenação política e às entidades executoras dos projetos que integram o plano de investimento nacional.
- d)Verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade do Instrumento SAFE e acompanhar a formação e execução dos contratos;
- e)Preparar os pedidos semestrais a submeter à Comissão Europeia de desembolsos do financiamento do Instrumento SAFE, recolhendo, junto das entidades competentes, a informação e documentação necessárias;
- f)Gerir os fundos disponibilizados ao abrigo do Instrumento SAFE, assegurando a respetiva afetação às entidades executoras em função das necessidades, das metas atingidas e do estado de execução dos investimentos;
- g)Elaborar os relatórios semestrais e anuais, bem como os outros documentos e informações necessárias para dar cumprimento às obrigações de reporte ao Conselho de Ministros e à Comissão Europeia, nos termos do Regulamento SAFE;
- h)Promover a implementação de um sistema de gestão e controlo interno, suportado em modelos adequados de monitorização e informação, que previna e detete irregularidades e permita a adoção de medidas corretivas oportunas e adequadas;
- i)Adotar medidas antifraude eficazes e proporcionadas, tendo em conta os riscos identificados;
- j)Promover a avaliação dos resultados do Instrumento SAFE, em articulação com todas as entidades envolvidas, no âmbito das respetivas competências.
- 3 -A Estrutura de Missão assegura a separação funcional entre:
- a)A unidade responsável pela coordenação e gestão operacional; e
- b)A unidade responsável pela verificação de elegibilidade, controlo interno e conformidade.
- 4 -Todos os intervenientes relevantes no ciclo de gestão, aprovação, execução e controlo do Instrumento SAFE ficam sujeitos a regras de prevenção de conflitos de interesse, incluindo declaração de inexistência de conflito de interesses, dever de atualização e mecanismos de impedimento.
- 5 -A Estrutura de Missão aprova e mantém atualizado um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas e um plano antifraude específicos para o Instrumento SAFE, com matriz de riscos, medidas, responsáveis, prazos, indicadores e mecanismos de reporte.
- 6 -A Estrutura de Missão promove avaliações, intercalares e finais, aos resultados e impactos do Instrumento SAFE, incluindo execução financeira, cumprimento de metas e impacto industrial.
- 7 -O apoio logístico e administrativo, bem como os recursos e o orçamento necessários ao funcionamento da Estrutura de Missão, são assegurados pela DGAPDN.
- 8 -Até 15 dias após a publicação do presente decreto-lei, o Conselho de Ministros, por proposta do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, aprova a composição da Estrutura de Missão.
Artigo 5.º — Órgão de coordenação técnica, gestão e monitorização
Vigente desde: 06/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026