- 1.Serão preenchidos por escolha do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, sob proposta do director-geral da Aeronáutica Civil, os lugares seguintes:
- a)Médico-chefe - entre licenciados em Medicina com experiência e aptidão profissional adequadas;
- b)Médicos especialistas - entre licenciados em Medicina, com a especialidade adequada;
- c)Técnicos-farmacêuticos de 1.ª e 2.ª classes - entre licenciados em Farmácia com experiência e aptidão adequadas.
- 2.O lugar de serventuário de 1.ª classe será preenchido por escolha do médico-chefe do Serviço de Medicina Aeronáutica.
ARTIGO 12.º — (Lugares preenchidos por escolha)
Vigente desde: 27/03/1975
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Em vigor desde 27/03/1975