São extintos os lugares de médico do quadro único do pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36319, de 2 de Junho de 1947.
ARTIGO 18.º — (Extinção de lugares)
Vigente desde: 27/03/1975
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/1975