- 1.Compete ao Serviço de Medicina Aeronáutica, tendo em atenção as normas e recomendações nacionais e internacionais:
- a)Estudar e propor as condições médicas de aptidão física e mental a preencher pelos candidatos à concessão e revalidação de licenças, qualificações ou outras autorizações aeronáuticas;
- b)Realizar ou orientar os exames médicos para a respectiva verificação.
- 2.As condições médicas a que se refere o número antecedente serão aprovadas por portaria do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente.
ARTIGO 2.º — (Competência)
Vigente desde: 27/03/1975
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Em vigor desde 27/03/1975