A autorização caduca se os requerentes a ela expressamente renunciarem, bem como se a sucursal não se constituir formalmente no prazo de seis meses ou se não iniciar a actividade no prazo de doze meses.
Artigo 8.º — (Caducidade da autorização)
Vigente desde: 26/06/1986
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Em vigor desde 26/06/1986