Sem prejuízo da aplicação das regras especiais de forma quanto à alienação da coisa ou do direito, a renda vitalícia deve ser constituída por documento escrito, sendo necessária escritura pública se a coisa ou o direito alienado for de valor igual ou superior a 3000000$00.
Artigo 1239.º — [...]
Vigente desde: 13/07/1995
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Em vigor desde 13/07/1995