- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -A dispensa compete ao conservador do registo civil, que a concederá quando haja motivos sérios que justifiquem a celebração do casamento.
- 3 -Se algum dos nubentes for menor, o conservador ouvirá, sempre que possível, os pais ou o tutor.
Artigo 1609.º — [...]
Vigente desde: 13/07/1995
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Em vigor desde 13/07/1995