A declaração de inexistência de posse de estado a que se refere o n.º 2 do artigo anterior é proferida em processo especial e os seus efeitos restringem-se ao disposto naquele preceito.
Art. 2.º É aditado à subsecção II do capítulo XII do livro IV do Código Civil o artigo 1778.º-A, com a seguinte redacção: