O presente diploma estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por AGRO, bem como da Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos programas operacionais de âmbito regional, abreviadamente designada por AGRIS, aprovados no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio para o período de 2000 a 2006 (QCA III).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/07/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2000