- 1 -As candidaturas são formalizadas através da apresentação de formulário próprio, acompanhado de todos os elementos indicados nas respectivas instruções.
- 2 -Se as candidaturas apresentarem alguma deficiência, os interessados serão convidados a suprir as mesmas no prazo de 10 dias úteis, sob pena de as candidaturas serem indeferidas.
Artigo 4.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 27/07/2000
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Em vigor desde 27/07/2000