No âmbito da obrigação de notificação, o operador deve, ainda, informar imediatamente a DGA e, se aplicável, a entidade licenciadora em caso de:
- a)Aumento significativo da quantidade e de alteração significativa da natureza ou do estado físico das substâncias perigosas presentes, indicados na notificação fornecida pelo operador, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, ou de alteração dos processos utilizados; ou
- b)Encerramento definitivo da instalação.