- 1 -Constitui uma obrigação do operador a realização de exercícios de simulação da aplicação do PEI.
- 2 -A DGA e o SNPC devem sempre ser informados com uma antecedência não inferior a oito dias, de modo a permitir a presença dos seus membros, aquando da realização dos exercícios testando os PEI.
Artigo 25.º — Realização de exercícios de simulação
Vigente desde: 23/05/2001
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Em vigor desde 23/05/2001