Em caso de acidente grave, cabe à DGA e ao SNPC, no âmbito das respectivas competências:
- a)Certificar-se de que são tomadas as medidas de emergência e as medidas mitigadoras a médio e longo prazos que se revelem necessárias;
- b)Recolher, pelos meios adequados, incluindo inquéritos ou outros, as informações necessárias para uma análise completa de cada acidente grave ao nível técnico, organizativo e de gestão, contando com a cooperação da IGA no que respeita a acções de inspecção;
- c)Notificar o operador para adoptar as medidas que a médio e a longo prazos se revelem necessárias;
- d)Formular recomendações relativas a futuras medidas de prevenção.