A Direcção-Geral do Ambiente é a autoridade nacional de análise técnica das políticas de prevenção de acidentes graves e dos sistemas de gestão da segurança submetidas pelos operadores, competindo-lhe:
- a)Receber, analisar e manter um registo actualizado das notificações previstas no artigo 11.º;
- b)Examinar e pronunciar-se sobre os relatórios de segurança dos estabelecimentos abrangidos pelo presente diploma;
- c)Receber os planos de emergência internos (PEI) e pronunciar-se sobre eles, nos termos do presente diploma;
- d)Analisar outras informações técnicas ou de gestão recebidas dos operadores e pronunciar-se sobre elas, nos termos previstos no presente diploma;
- e)Assegurar a notificação para efeitos de interlocução com a Comissão Europeia e com outros Estados membros da União Europeia, no âmbito do processo de consulta recíproca;
- f)Assegurar o intercâmbio de informação com a Comissão Europeia e participar no Comité Europeu das Autoridades Nacionais Competentes para a Directiva n.º 96/82/CE, de 9 de Dezembro de 1996, no âmbito das suas competências;
- g)Divulgar, junto dos agentes económicos abrangidos e respectivas associações, os documentos aprovados pelo Comité referido na alínea anterior, nomeadamente os formulários de comunicação de acidentes e demais documentos técnicos de orientação;
- h)Assegurar o acompanhamento da aplicação do regime previsto no presente diploma.