O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/52/CE, da Comissão, de 3 de Julho, que altera a Directiva n.º 95/31/CE, que estabelece os critérios de pureza específicos dos edulcorantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios.
Artigo 1.º — Transposição da directiva
Vigente desde: 16/07/2002
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Em vigor desde 16/07/2002