- 1 -O mandato do presidente do conselho científico tem a duração de três anos.
- 2 -As deliberações do conselho científico são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -O conselho científico funciona em plenário e em secções, nos termos a fixar no regulamento interno.
- 4 -A participação no conselho científico não é remunerada.
Artigo 12.º — Funcionamento
Vigente desde: 24/07/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2003