Aprova a orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau
Natureza
Missão
O Centro Científico e Cultural de Macau tem por missão produzir, promover e divulgar o conhecimento sobre Macau e sobre as relações de Portugal com Macau e com a China, bem como sobre as relações da Europa com a região Ásia-Pacífico, centradas, respectivamente, em Portugal e em Macau.
Princípios orientadores
O Centro Científico e Cultural de Macau está sujeito, no exercício da sua actividade, aos seguintes princípios:
Atribuições
Articulação com outras entidades
O Centro Científico e Cultural de Macau exerce as suas atribuições em articulação, sempre que necessário, com os serviços e instituições de outras áreas da Administração Pública ou do sector privado, nomeadamente no âmbito da investigação científica e da cultura.
Tutela e superintendência
Órgãos
São órgãos do Centro Científico e Cultural de Macau:
Presidente
Competências
Compete ao presidente, designadamente:
Composição
Competências
Funcionamento
Composição
A unidade de acompanhamento é constituída por cinco individualidades exteriores ao Centro Científico e Cultural de Macau a quem seja reconhecida competência na área da sua actividade, devendo, sempre que possível, pelo menos dois deles exercer a sua actividade em instituições não nacionais, nomeadas pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, sob proposta do presidente.
Competências
Funcionamento
Composição
Competências
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira, ao qual compete:
Funcionamento
Serviços
O Centro Científico e Cultural de Macau estrutura-se em:
Divisão de Investigação e Cooperação Científica
À Divisão de Investigação e Cooperação Científica cabe:
Divisão de Cultura e Museologia
À Divisão de Cultura e Museologia cabe:
Divisão de Informação e Documentação
À Divisão de Informação e Documentação cabe:
Divisão de Audiovisuais e de Tecnologias Interactivas
À Divisão de Audiovisuais e de Tecnologias Interactivas compete:
Núcleo Administrativo e Financeiro
Gestão financeira e patrimonial
Receitas
Constituem receitas do Centro Científico e Cultural de Macau, para além das dotações que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado:
Despesas
Constituem despesas do Centro Científico e Cultural de Macau:
Património
O património do Centro Científico e Cultural de Macau é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Quadro de pessoal
Transição de pessoal
O pessoal pertencente ao quadro do Centro Científico e Cultural de Macau transita para o quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 496/99, de 18 de Novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - António Jorge de Figueiredo Lopes - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Pedro Lynce de Faria - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 9 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Julho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Quadro de pessoal dirigente
(artigo 29.º, n.º 1)
(ver quadro no documento original)