- 1 -A unidade de acompanhamento exerce funções de avaliação e de aconselhamento interno, de acordo com os parâmetros definidos pelo presidente do Centro Científico e Cultural de Macau.
- 2 -Compete, em especial, à unidade de acompanhamento:
- a)Analisar regularmente e emitir parecer sobre o funcionamento do Centro Científico e Cultural de Macau;
- b)Emitir parecer sobre o plano e relatório anuais ou plurianuais de actividades do Centro Científico e Cultural de Macau;
- c)Emitir parecer sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo presidente.
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 24/07/2003
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Em vigor desde 24/07/2003